imposto de rendaA partir do exercício de 2020 (ano-calendário de 2019) será permitido à pessoa física realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

A Lei 13.797 foi sancionada no dia 3 de janeiro e permite a dedução do percentual de até 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração, respeitando o limite de 6% do valor do imposto devido, disposto no artigo 22 da Lei 9.532/1997

A lei não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado, apresentar a declaração em formulário ou entregar a declaração fora do prazo.

Este é um avanço muito importante, que irá contribuir significativamente para os trabalhos desenvolvidos junto às pessoas idosas. “Certamente, o aumento de valores nos fundos do idoso, nas três esferas governamentais, permitirá uma maior efetivação de políticas públicas destinadas a esse segmento populacional”, avalia a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Maria Lucia Secoti Filizola.

Os recursos captados podem ser considerados como unidades de captação de recursos financeiros e destinados a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os direitos sociais da população idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

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